Prefeitura estabelece multa para proprietários de terrenos baldios.
12/04/2011 09:06
Por Leandra Costa
Ancorada pelo artigo 84 da Lei nº 41 de 2005, o Código de Postura, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia estabelece uma nova ação para manter os terrenos baldios limpos. A partir de agora, será multado o proprietário que não mantiver os terrenos, quintais, pátios e prédios em boas condições de higiene.
Estabelecida pelo setor de Fiscalização Sanitária, numa ação conjunta realizada com a equipe de Fiscalização de Postura da secretaria de Serviços Públicos, a medida se faz necessária devido às inúmeras denúncias quanto à sujeira dos lotes desocupados, o que assusta a população principalmente, com a possibilidade de proliferação de focos do mosquito transmissor da Dengue.
-“Isso é uma questão de Saúde Pública. Nosso intuito não é multar ninguém, mas sim reeducar cada cidadão quanto a necessidade de higiene na nossa casa e nos diversos terrenos baldios”, destacou o secretário municipal de Saúde, Carlos Augusto Monteiro.
Segundo o secretário, que também é o gestor da secretaria de Fazenda, em São Pedro da Aldeia, existem muitos terrenos que possuem proprietários, mas que não cuidam desse espaço. “Muitos desconhecem essa obrigatoriedade do Código de Postura, mas ela existe. Os guardas sanitários não possuem poder de polícia e, por isso, não podemos entrar em locais de propriedade privada. Desta forma, a responsabilidade de limpeza é do próprio morador”, salienta o secretário.
-“O combate a Dengue é um dever meu, seu e de todos nós. Se cada um fizer a sua parte, já contribui, de forma significativa, para impossibilitar a proliferação do mosquito”, acrescentou Carlos Monteiro.
Quanto à aplicação da multa, o infrator terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa, por meio de requerimento. Em caso de reincidência, implicará na duplicidade da multa. Se não forem pagas até o vencimento serão incorporadas ao setor de Dívida Ativa Municipal.
O valor fixado para aplicação da infração é de 800 UFM (Unidade Fiscal Municipal). Em 2011, o valor unitário da UFM é de R$ 1,38, ou seja, a multa é de, aproximadamente, R$ 1.100,00.
Abaixo, confira as determinações do artigo 84 do Código de Postura.
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